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BERR lança segundo documento de consulta sobre a directiva da UE Baterias
O BERR publicada ontem um segundo documento de consulta relativos à execução da directiva da UE Baterias, desta vez cobrindo apenas as disposições do mercado interno. A consulta inclui projectos de regulamento de transpor as disposições do mercado interno da directiva para a legislação do Reino Unido que estabelecem os requisitos para a colocação novas pilhas e acumuladores (pilhas recarregáveis), e aparelhos que contêm pilhas, no mercado da UE, incluindo o Reino Unido. Estes serão eficazes a partir de 26 de setembro de 2008.
O projecto de regulamento abrange as restrições sobre o uso de determinadas substâncias perigosas no fabrico de novas baterias e acumuladores bem como a rotulagem e marcação. As pilhas também terão de ser facilmente removível dos aparelhos, a menos que a segurança ou a certas outras considerações se aplicam.
Mais especificamente:
- A composição de novas baterias e acumuladores - os níveis de mercúrio e cádmio, usado em sua fabricação são restritos, por exemplo, pilhas que contenham mais de traços de cádmio não podem ser colocados no mercado a partir de 26 de setembro deste ano, a menos que sejam utilizados em determinados aparelhos isentas, tais como ferramentas eléctricas sem fios.
- Os requisitos de rotulagem - incluindo a 'rodas riscada bin' eo símbolo químico apropriado 'para incentivar os utilizadores finais para separar as pilhas para a cobrança e auxílio posterior reciclagem.
- A remoção das pilhas de aparelhos - os fabricantes serão obrigados a projetar equipamentos de tal forma que os resíduos de pilhas e acumuladores usados podem ser facilmente removidos.
A directiva da UE relativa a pilhas e acumuladores e pilhas e Acumuladores (2006/66/CE), visa reduzir o impacto ambiental dos portáteis, baterias automotivas e industriais, aumento da reciclagem e esverdeamento da cadeia de abastecimento que os produtores e distribui-los. É aplicável a todos os tipos de pilhas, independentemente da forma, volume, peso, materiais constituintes ou utilização, exceto para aplicações militares e aplicações espaciais.
Estados-Membros são obrigados a transpor a directiva para o direito nacional até 26 de Setembro de 2008.
A consulta foi desenvolvido em parceria com o Defra e das Administrações Descentralizadas e segue a uma primeira consulta (URN 07/1701) sobre as opções para execução da directiva relativa às pilhas que decorreu entre Dezembro de 2007 e março de 2008.
Mais detalhes estão disponíveis no
www.berr.gov.uk / consultas / index.html
De: notícias autoindustry.uk / |
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